Comissao de Pais da EBI Roberto Ivens
EB2 Roberto Ivens
Rua do Mercado nº 5
9504-534 Ponta Delgada
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telef: 296304950
Fax: 296304959
E-mail: paisrobertoivens@gmail.com
Estatutos n.º 2/2013 de 17 de Janeiro de 2013
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES E REPRESENTANTES DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DA UNIDADE ORGÂNICA EBI ROBERTO IVENS
“COMISSÃ DE PAIS DA EBI ROBERTO IVENS”
EB2,3 Roberto Ivens, EB1/JI de S. Sebastião (Matriz), EB1/JI de S. Pedro, EB1/JI de S.
Roque - Maricas, EB1/JI de S. Roque - Poço Velho, EB1/JI de Livramento - Carmo, à Igreja, e
EB1/JI de Livramento - Pe. Domingos da Silva Costa
I
Princípios
1 - A União das Associações e Representantes de Pais e Encarregados de Educação da
Unidade Orgânica EBI Roberto Ivens “Comissã de Pais EBI Roberto Ivens” (adiante
designada por Comissã) éum ógã de coordenaçã da intervençã dos pais e encarregados
de educaçã na vida da Escola Báica Integrada Roberto Ivens (adiante designada por EBI
Roberto Ivens) e tem poderes deliberativos, éuma pessoa coletiva, de tipo associativo, sem
fins lucrativos, constituía por duraçã indeterminada e tem a sua sede nas instalaçõs da
Escola EB2 Roberto Ivens, situada na Rua do Mercado, n.º5, 9504-534 Ponta Delgada,
concelho de Ponta Delgada, podendo esta sede ser mudada por deliberaçã do Conselho
Geral.
2 - Tendo em conta que a participaçã dos Pais e Encarregados de Educaçã na vida da EBI
Roberto Ivens deve ser cada vez mais alargada e nã restringida, deve a Comissão:
a) Defender o papel individualizado e a mobilização das Associações de Pais ou
Representantes de Pais das Escolas;
b) Defender a participação ativa na vida da Unidade Orgânica das Associações ou dos
Representantes de Pais das Escolas;
c) Representar os pais e encarregados nos órgãos da Escola onde os mesmos têm direito a
estarem representados;
d) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre
professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de ação educativa;
e) Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais,
encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em
matéria de educação e ensino;
f) Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os
professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e
disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;
g) Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino,
podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar
qualquer delas como delegado ou correspondente;
h) Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as
mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a
atividades circum-escolares de caráter cultural, desportivo e educativo;
i) Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.
3 - Para a consecução dos fins previstos, a Comissão deve, nomeadamente:
a) Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos
interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando
toda a colaboração para que sejam resolvidas;
b) Informar da política educacional definida pela Secretaria Regional que tutela a Educação
e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;
c) Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a
ESCOLA na utilização dos tempos livres;
d) Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas atividades;
e) Recorrer a outras entidades individuais ou coletivas para suporte e melhoria da sua ação;
f) Concorrer por meios próprios ou em associação com outras entidades, públicas ou
privadas a fundos, subsídios ou subvenções.
II
Órgãos, Constituição e Sede
1 - A Comissão é constituída por um Conselho Geral (C.G.) e por uma Direção Executiva
(D.E.).
2 - O Conselho Geral é constituído por representantes das Associações ou Representações
de Pais e Encarregados de Educação de cada uma das Escolas da EBI Roberto Ivens, nos
seguintes termos:
a) Cada Escola será representada por uma pessoa; que tenha um educando na Escola em
questão;
b) Quando uma Escola não tenha Associação de Pais o seu representante na Comissão
deve ser eleito de entre os representantes de turma;
c) Os elementos do C.G. podem ser substituídos durante o mandato, no entanto não
delegam os seus cargos para que foram eleitos ou nomeados no seio da Comissão;
d) Caso alguma Escola não tenha representante de Pais e Encarregados de Educação ou
Associação, o seu lugar fica por preencher no C.G.
3 - A Direção Executiva que tem poderes deliberativos é constituída por 5 elementos, por
apresentação de lista, que será votada secretamente na primeira reunião do C.G. do ano
letivo, sendo eleita a que tiver a maioria dos votos dos presentes, tomando posse de imediato
e dirigindo a restante reunião.
a) Os cinco elementos terão de ser pais ou encarregados de educação da EBI Roberto
Ivens, não pertencendo ao C.G., sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e dois Vogais;
b) As listas terão de ser apresentadas no início da primeira reunião aos elementos do C.G.,
reunião esta convocada e dirigida pelo antigo Presidente ou pelo seu substituto; que terá de
verificar a validade de cada uma das candidaturas e zelar pelo bom cumprimento da
eleição, assim como empossar a nova D.E.;
c) Em caso de vacatura de qualquer um dos elementos da D.E., deverá ser apresentado
novo substituto no prazo de 15 dias ao C.G., que terá de aprovar por maioria.
4 - O mandato dos elementos do C.G. termina no início do ano letivo, depois de eleito o novo
C.G., que terá de decorrer nos primeiros 60 dias após o início do ano letivo, sendo a reeleição
permitida.
5 - O mandato da D.E. tem a duração de 3 anos letivos, sendo a reeleição permitida.
6 - A Comissão tem sede na EB2,3 Roberto Ivens, podendo no entanto realizar as suas
reuniões em qualquer uma das Escolas da Unidade Orgânica, sendo mesmo aconselhável a
descentralização.
7 - Todas as convocatórias poderão ser feitas por correio eletrónico, telefone, fax ou SMS.
III
Competências
1 - Compete ao Conselho Geral:
a) Representar cada uma das Escolas pertencentes à EBI Roberto Ivens;
b) Eleger a Direção Executiva;
c) Coordenar na sua Escola as reuniões necessárias com os representantes dos pais e
encarregados de educação;
d) Ser o elo de ligação entre a Escola que representa e a Direção Executiva e vice-versa;
e) Representar a Comissão para os cargos que forem eleitos ou escolhidos;
f) Acompanhar a D.E. em reuniões que esta achar necessário, devido á especificidade do
assunto;
g) Discutir e votar os assuntos propostos e apresentados pela D.E.;
h) São de obrigatória aprovação do CG, por proposta da D.E., os seguintes assuntos:
I. Listas candidatas à Direção Executiva;
II. Lista dos representantes nos diversos órgãos da EBI Roberto Ivens;
III. Alterações dos membros da D.E. por vacatura;
IV. Alterações dos membros representantes nos órgãos da EBI Roberto Ivens;
V. Alterações a este documento;
VI. Outros assuntos que a D.E. considere importante ter aprovação deste órgão;
2 - Compete à Direção Executiva:
a) Dirigir, no início do ano letivo e conjuntamente com o Conselho Executivo da EBI Roberto
Ivens, o processo eleitoral dos representantes dos pais e encarregados de educação no
C.G., nas escolas que não tenham constituídas associações de pais;
b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Geral;
c) A representação dos Pais e Encarregados de Educação da Unidade Orgânica EBI
Roberto Ivens junto do Conselho Executivo;
d) A apresentação da Lista dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação na
Assembleia de Escola, Conselho Pedagógico, Multidisciplinar e outros, que deverão sair
preferencialmente de entre os elementos pertencentes ao CG e da DE;
e) A ligação entre as Associações e Representantes de Pais e Encarregados de Educação
das Escolas com o Conselho Executivo, Conselho Pedagógico, Assembleia de Escola assim
como outros órgãos da Unidade Orgânica da EBI Roberto Ivens e outros Órgãos externos á
Escola que envolvam a Unidade Orgânica no seu todo;
f) Representar os Pais e Encarregados de Educação em reuniões ou participações que
envolvam a Unidade Orgânica no seu todo;
g) Promover a constituição de Associações de Pais e Encarregados de Educação nas
escolas da Unidade Orgânica onde as não haja:
i. Promovendo a mobilização de Pais e Encarregados de Educação da Escola;
ii. Gerindo as primeiras reuniões de Pais e Encarregados de Educação;
iii. Apoiando a realização de Assembleias-gerais e de Comissões de Gestão de
Associações de Pais.
IV
Reuniões
Conselho Geral:
1 - Reúne ordinariamente 3 vezes, uma nos primeiros 60 dias após o início do ano letivo,
outra durante o segundo período letivo e outra no último período das atividades letivas,
mediante convocatória com ordem de trabalhos apresentada pelo Presidente da D.E. ou pelo
seu substituto, com a antecedência mínima de cinco dias uteis.
2 - As reuniões terão de ter a participação de pelo menos dois terços dos elementos que
constituem o Conselho Geral. Se à hora do início não estiverem presentes o número mínimo
de participantes a mesma terá lugar 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
3 - Extraordinariamente pode reunir sempre que necessário, a pedido do Presidente ou de
pelo menos dois elementos do Conselho Geral, dirigido ao Presidente com uma antecedência
de cinco dias, podendo em casos em que a urgência o justifique a antecedência mínima ser de
quarenta e oito horas.
4 - Nestas reuniões após a tomada de posse estarão presentes os elementos da D.E.,
podendo participar de forma ativa, no entanto somente o Presidente terá direito a voto.
5 - As reuniões serão dirigidas pelo Presidente da D.E. ou pelo seu substituto, que tem direito
a voto e voto de qualidade.
6 - Todas as deliberações terão de ser sujeitas a votação e ter aprovação da maioria;
7 - Nestas reuniões os elementos do C.G. colocarão à D.E. os problemas e propostas dos
Pais e Encarregados de Educação da sua Escola;
8 - Nas mesmas reuniões serão colocados a par das resoluções e dos resultados das
reuniões tidas nos diversos órgãos da Escola, para informarem os Pais e Encarregados de
Educação da sua Escola;
9 - De cada reunião será feita pelo Secretário da D.E. uma ata, que será aprovada e assinada
por todos os participantes, que depois será dada a conhecer a todos os elementos do C.G.
10 - Podem participar nestas reuniões outros pais ou encarregados de educação,
professores, auxiliares ou alunos, sem direito a voto e que sejam convocados pelo Presidente
ou o seu substituto.
Direção Executiva:
1 - A D.E. reúne ordinariamente todos os meses, mediante convocatória com ordem de
trabalhos apresentada pelo Presidente ou seu substituto, com a antecedência de cinco dias
úteis;
2 - Extraordinariamente pode reunir sempre que necessário, a pedido do Presidente ou de
pelo menos dois elementos da D.E., dirigido ao Presidente com uma antecedência de cinco
dias, podendo em casos que assim a urgência o justifique a antecedência ser de vinte e quatro
horas.
3 - As reuniões serão dirigidas pelo Presidente ou seu substituto, que tem voto de qualidade;
4 - Todas as deliberações terão de ser sujeitas a votação e ter aprovação da maioria, que terá
de ter no mínimo 3 participantes.
5 - Em situações de mero expediente a assinatura do Presidente, do Vice- Presidente ou do
Secretário são suficientes. Em outros assuntos terá de ter além desta a assinatura do
representante da Escola ao que o assunto diz respeito.
6 - De cada reunião será feita pelo Secretário uma ata, que será aprovada e assinada por
todos os participantes.
7 - Quando achar necessário, o Presidente ou o seu substituto poderá convocar um ou mais
elementos do C.G., outros pais ou encarregados de educação, professores, auxiliares, alunos,
sem direito a voto e que tenham sido convocados pelo Presidente ou pelo seu substituto.
V
Reuniões da Comissão com outros Órgãos
1 - Os elementos eleitos ou designados pela Comissão para a representarem nos órgãos da
EBI Roberto Ivens ou outras Instituições reunirão com a D.E. antes e depois destas reuniões:
a) Antes, para apresentação da convocatória com a ordem dos trabalhos e para discutirem
e acertarem os assuntos a apresentarem na referida reunião;
b) Depois, para apresentarem à D.E. os resultados e conclusões das reuniões;
c) Estas reuniões coincidirão sempre que possível de preferência com as reuniões
ordinárias da D.E..
VI
Alteração deste Documento e Regulamento Interno
1 - Alterações a qualquer ponto deste documento, só poderão ser efetuadas por proposta da
D.E. apreciada e votada pelo C.G., que terá de ter maioria dos votos dos presentes.
2 - Se a D.E. em gestão entender, pode elaborar um regulamento interno, que tem de ser
aprovado pela maioria dos elementos da D.E., assim como as suas alterações.
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