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Contacto

Comissao de Pais da EBI Roberto Ivens
EB2 Roberto Ivens
Rua do Mercado nº 5
9504-534 Ponta Delgada
https://www.facebook.com/ComissaoPaisRobertoIvens

telef: 296304950
Fax: 296304959

E-mail: paisrobertoivens@gmail.com

Estatutos

 

Estatutos n.º 2/2013 de 17 de Janeiro de 2013

UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES E REPRESENTANTES DE PAIS E ENCARREGADOS DE

EDUCAÇÃO DA UNIDADE ORGÂNICA EBI ROBERTO IVENS

“COMISSÃ DE PAIS DA EBI ROBERTO IVENS”

EB2,3 Roberto Ivens, EB1/JI de S. Sebastião (Matriz), EB1/JI de S. Pedro, EB1/JI de S.

Roque - Maricas, EB1/JI de S. Roque - Poço Velho, EB1/JI de Livramento - Carmo, à Igreja, e

EB1/JI de Livramento - Pe. Domingos da Silva Costa

I

Princípios

1 - A União das Associações e Representantes de Pais e Encarregados de Educação da

Unidade Orgânica EBI Roberto Ivens “Comissã de Pais EBI Roberto Ivens” (adiante

designada por Comissã) éum ógã de coordenaçã da intervençã dos pais e encarregados

de educaçã na vida da Escola Báica Integrada Roberto Ivens (adiante designada por EBI

Roberto Ivens) e tem poderes deliberativos, éuma pessoa coletiva, de tipo associativo, sem

fins lucrativos, constituía por duraçã indeterminada e tem a sua sede nas instalaçõs da

Escola EB2 Roberto Ivens, situada na Rua do Mercado, n.º5, 9504-534 Ponta Delgada,

concelho de Ponta Delgada, podendo esta sede ser mudada por deliberaçã do Conselho

Geral.

2 - Tendo em conta que a participaçã dos Pais e Encarregados de Educaçã na vida da EBI

Roberto Ivens deve ser cada vez mais alargada e nã restringida, deve a Comissão:

a) Defender o papel individualizado e a mobilização das Associações de Pais ou

Representantes de Pais das Escolas;

b) Defender a participação ativa na vida da Unidade Orgânica das Associações ou dos

Representantes de Pais das Escolas;

c) Representar os pais e encarregados nos órgãos da Escola onde os mesmos têm direito a

estarem representados;

d) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre

professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de ação educativa;

e) Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais,

encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em

matéria de educação e ensino;

f) Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os

professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e

disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;

g) Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino,

podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar

qualquer delas como delegado ou correspondente;

h) Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as

mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a

atividades circum-escolares de caráter cultural, desportivo e educativo;

i) Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.

3 - Para a consecução dos fins previstos, a Comissão deve, nomeadamente:

a) Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos

interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando

toda a colaboração para que sejam resolvidas;

b) Informar da política educacional definida pela Secretaria Regional que tutela a Educação

e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;

c) Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a

ESCOLA na utilização dos tempos livres;

d) Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas atividades;

e) Recorrer a outras entidades individuais ou coletivas para suporte e melhoria da sua ação;

f) Concorrer por meios próprios ou em associação com outras entidades, públicas ou

privadas a fundos, subsídios ou subvenções.

II

Órgãos, Constituição e Sede

1 - A Comissão é constituída por um Conselho Geral (C.G.) e por uma Direção Executiva

(D.E.).

2 - O Conselho Geral é constituído por representantes das Associações ou Representações

de Pais e Encarregados de Educação de cada uma das Escolas da EBI Roberto Ivens, nos

seguintes termos:

a) Cada Escola será representada por uma pessoa; que tenha um educando na Escola em

questão;

b) Quando uma Escola não tenha Associação de Pais o seu representante na Comissão

deve ser eleito de entre os representantes de turma;

c) Os elementos do C.G. podem ser substituídos durante o mandato, no entanto não

delegam os seus cargos para que foram eleitos ou nomeados no seio da Comissão;

d) Caso alguma Escola não tenha representante de Pais e Encarregados de Educação ou

Associação, o seu lugar fica por preencher no C.G.

3 - A Direção Executiva que tem poderes deliberativos é constituída por 5 elementos, por

apresentação de lista, que será votada secretamente na primeira reunião do C.G. do ano

letivo, sendo eleita a que tiver a maioria dos votos dos presentes, tomando posse de imediato

e dirigindo a restante reunião.

a) Os cinco elementos terão de ser pais ou encarregados de educação da EBI Roberto

Ivens, não pertencendo ao C.G., sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário

e dois Vogais;

b) As listas terão de ser apresentadas no início da primeira reunião aos elementos do C.G.,

reunião esta convocada e dirigida pelo antigo Presidente ou pelo seu substituto; que terá de

verificar a validade de cada uma das candidaturas e zelar pelo bom cumprimento da

eleição, assim como empossar a nova D.E.;

c) Em caso de vacatura de qualquer um dos elementos da D.E., deverá ser apresentado

novo substituto no prazo de 15 dias ao C.G., que terá de aprovar por maioria.

4 - O mandato dos elementos do C.G. termina no início do ano letivo, depois de eleito o novo

C.G., que terá de decorrer nos primeiros 60 dias após o início do ano letivo, sendo a reeleição

permitida.

5 - O mandato da D.E. tem a duração de 3 anos letivos, sendo a reeleição permitida.

6 - A Comissão tem sede na EB2,3 Roberto Ivens, podendo no entanto realizar as suas

reuniões em qualquer uma das Escolas da Unidade Orgânica, sendo mesmo aconselhável a

descentralização.

7 - Todas as convocatórias poderão ser feitas por correio eletrónico, telefone, fax ou SMS.

III

Competências

1 - Compete ao Conselho Geral:

a) Representar cada uma das Escolas pertencentes à EBI Roberto Ivens;

b) Eleger a Direção Executiva;

c) Coordenar na sua Escola as reuniões necessárias com os representantes dos pais e

encarregados de educação;

d) Ser o elo de ligação entre a Escola que representa e a Direção Executiva e vice-versa;

e) Representar a Comissão para os cargos que forem eleitos ou escolhidos;

f) Acompanhar a D.E. em reuniões que esta achar necessário, devido á especificidade do

assunto;

g) Discutir e votar os assuntos propostos e apresentados pela D.E.;

h) São de obrigatória aprovação do CG, por proposta da D.E., os seguintes assuntos:

I. Listas candidatas à Direção Executiva;

II. Lista dos representantes nos diversos órgãos da EBI Roberto Ivens;

III. Alterações dos membros da D.E. por vacatura;

IV. Alterações dos membros representantes nos órgãos da EBI Roberto Ivens;

V. Alterações a este documento;

VI. Outros assuntos que a D.E. considere importante ter aprovação deste órgão;

2 - Compete à Direção Executiva:

a) Dirigir, no início do ano letivo e conjuntamente com o Conselho Executivo da EBI Roberto

Ivens, o processo eleitoral dos representantes dos pais e encarregados de educação no

C.G., nas escolas que não tenham constituídas associações de pais;

b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Geral;

c) A representação dos Pais e Encarregados de Educação da Unidade Orgânica EBI

Roberto Ivens junto do Conselho Executivo;

d) A apresentação da Lista dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação na

Assembleia de Escola, Conselho Pedagógico, Multidisciplinar e outros, que deverão sair

preferencialmente de entre os elementos pertencentes ao CG e da DE;

e) A ligação entre as Associações e Representantes de Pais e Encarregados de Educação

das Escolas com o Conselho Executivo, Conselho Pedagógico, Assembleia de Escola assim

como outros órgãos da Unidade Orgânica da EBI Roberto Ivens e outros Órgãos externos á

Escola que envolvam a Unidade Orgânica no seu todo;

f) Representar os Pais e Encarregados de Educação em reuniões ou participações que

envolvam a Unidade Orgânica no seu todo;

g) Promover a constituição de Associações de Pais e Encarregados de Educação nas

escolas da Unidade Orgânica onde as não haja:

i. Promovendo a mobilização de Pais e Encarregados de Educação da Escola;

ii. Gerindo as primeiras reuniões de Pais e Encarregados de Educação;

iii. Apoiando a realização de Assembleias-gerais e de Comissões de Gestão de

Associações de Pais.

IV

Reuniões

Conselho Geral:

1 - Reúne ordinariamente 3 vezes, uma nos primeiros 60 dias após o início do ano letivo,

outra durante o segundo período letivo e outra no último período das atividades letivas,

mediante convocatória com ordem de trabalhos apresentada pelo Presidente da D.E. ou pelo

seu substituto, com a antecedência mínima de cinco dias uteis.

2 - As reuniões terão de ter a participação de pelo menos dois terços dos elementos que

constituem o Conselho Geral. Se à hora do início não estiverem presentes o número mínimo

de participantes a mesma terá lugar 30 minutos depois com qualquer número de participantes.

3 - Extraordinariamente pode reunir sempre que necessário, a pedido do Presidente ou de

pelo menos dois elementos do Conselho Geral, dirigido ao Presidente com uma antecedência

de cinco dias, podendo em casos em que a urgência o justifique a antecedência mínima ser de

quarenta e oito horas.

4 - Nestas reuniões após a tomada de posse estarão presentes os elementos da D.E.,

podendo participar de forma ativa, no entanto somente o Presidente terá direito a voto.

5 - As reuniões serão dirigidas pelo Presidente da D.E. ou pelo seu substituto, que tem direito

a voto e voto de qualidade.

6 - Todas as deliberações terão de ser sujeitas a votação e ter aprovação da maioria;

7 - Nestas reuniões os elementos do C.G. colocarão à D.E. os problemas e propostas dos

Pais e Encarregados de Educação da sua Escola;

8 - Nas mesmas reuniões serão colocados a par das resoluções e dos resultados das

reuniões tidas nos diversos órgãos da Escola, para informarem os Pais e Encarregados de

Educação da sua Escola;

9 - De cada reunião será feita pelo Secretário da D.E. uma ata, que será aprovada e assinada

por todos os participantes, que depois será dada a conhecer a todos os elementos do C.G.

10 - Podem participar nestas reuniões outros pais ou encarregados de educação,

professores, auxiliares ou alunos, sem direito a voto e que sejam convocados pelo Presidente

ou o seu substituto.

Direção Executiva:

1 - A D.E. reúne ordinariamente todos os meses, mediante convocatória com ordem de

trabalhos apresentada pelo Presidente ou seu substituto, com a antecedência de cinco dias

úteis;

2 - Extraordinariamente pode reunir sempre que necessário, a pedido do Presidente ou de

pelo menos dois elementos da D.E., dirigido ao Presidente com uma antecedência de cinco

dias, podendo em casos que assim a urgência o justifique a antecedência ser de vinte e quatro

horas.

3 - As reuniões serão dirigidas pelo Presidente ou seu substituto, que tem voto de qualidade;

4 - Todas as deliberações terão de ser sujeitas a votação e ter aprovação da maioria, que terá

de ter no mínimo 3 participantes.

5 - Em situações de mero expediente a assinatura do Presidente, do Vice- Presidente ou do

Secretário são suficientes. Em outros assuntos terá de ter além desta a assinatura do

representante da Escola ao que o assunto diz respeito.

6 - De cada reunião será feita pelo Secretário uma ata, que será aprovada e assinada por

todos os participantes.

7 - Quando achar necessário, o Presidente ou o seu substituto poderá convocar um ou mais

elementos do C.G., outros pais ou encarregados de educação, professores, auxiliares, alunos,

sem direito a voto e que tenham sido convocados pelo Presidente ou pelo seu substituto.

V

Reuniões da Comissão com outros Órgãos

1 - Os elementos eleitos ou designados pela Comissão para a representarem nos órgãos da

EBI Roberto Ivens ou outras Instituições reunirão com a D.E. antes e depois destas reuniões:

a) Antes, para apresentação da convocatória com a ordem dos trabalhos e para discutirem

e acertarem os assuntos a apresentarem na referida reunião;

b) Depois, para apresentarem à D.E. os resultados e conclusões das reuniões;

c) Estas reuniões coincidirão sempre que possível de preferência com as reuniões

ordinárias da D.E..

VI

Alteração deste Documento e Regulamento Interno

1 - Alterações a qualquer ponto deste documento, só poderão ser efetuadas por proposta da

D.E. apreciada e votada pelo C.G., que terá de ter maioria dos votos dos presentes.

2 - Se a D.E. em gestão entender, pode elaborar um regulamento interno, que tem de ser

aprovado pela maioria dos elementos da D.E., assim como as suas alterações.